Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
Posso fazer transferência do financiamento bancário?
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
Imóveis em construção podem ser financiados?
Sim, você tem que aprovar um crédito habitacional, ter um projeto aprovado pela prefeitura onde se encontra a obra e contratar um engenheiro para fazer um cronograma físico e financeiro.
Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa?
É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida. Clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu respectivo cônjuge.
O que é ITBI e como ele é calculado?
Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do imóvel. Quando a aquisição é feita com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Agente Financeiro. O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
É obrigatória a abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal?
Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da Caixa é operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente.
Comprei um imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar o FGTS mesmo tendo outro imóvel?
Não. Se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.
Moro em São Paulo, onde já possuo 2 imóveis em meu nome. Mas trabalho há mais de 3 anos em Itapecerica da Serra, posso usar meu FGTS para comprar um apartamento em Itapecerica da Serra?
Não, pois Itapecirica da Serra faz parte da região metropolitana de São Paulo além de ser município limítrofe de São Paulo. O proponente não pode possuir imóvel no município que reside ou exerce sua ocupação principal, município limítrofe ou pertencente à região metropolitana.
Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel que foi avaliado com valor superior ao permitido de R$ 350.000,00?
Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no máximo R$ 350.000,00. – após 30/09/2013 – aguardar as novas regras para limite de uso do FGTS
Como utilizar o FGTS?
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades a seguir, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS.
Pagamento de parte do valor da compra;
Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (somente após a contratação);
Pagamento de parte do valor das prestações (somente após a contratação).
É necessário também que você verifique os valores que possui, para que a contratação do financiamento ocorra mais rapidamente e sem problemas.